jan
09

Você pergunta, a Inthegra responde!



Alguma dúvida sobre o “Mercado de Trabalho”? A Inthegra esclarece tudo para você!!
Moacir Nunes – Centro
Tenho uma empresa e não consigo reter meus funcionários? Será o que acontece?
Hoje a rotatividade de pessoas nas empresas e um dos grandes vilões dos administradores. Não podemos ter uma resposta direta aqui pela coluna. Hoje existem consultorias que realizam estudos para entender o que se passa como inserir no processo de desligamento uma entrevista onde aborde os por quês e os pontos a melhorar da organização. Podemos citar que o clima da empresa, salários incompatíveis com o mercado, liderança, dentre outros fatores podem influenciar na motivação do funcionário e a sua possível saída. O importante e sempre ter uma visão geral da empresa e saber lidar com estas situações.
Julia Rezende – Caraíba
Quais são os direitos da grávida no trabalho?
Os direitos no trabalho estão garantidos pelas leis trabalhistas (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas). Sempre que a gestante for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame necessário ao acompanhamento de sua gravidez, pode pedir ao serviço de saúde uma Declaração de Comparecimento. Apresentando esta declaração no trabalho, a falta deve ser justificada. A gestante tem o direito de mudar de função no seu trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou do bebê. Para isso, a gestante deve apresentar no serviço um atestado médico comprovando que necessita da mudança de função. Enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, a gestante tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”, isto é, nos casos previstos pela legislação trabalhista (Exemplo: se cometer algum crime, como roubo ou homicídio). A gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias — com remuneração integral e benefícios legais — a partir do oitavo mês de gestação. A mulher tem o direito de ser dispensada do trabalho por dois períodos de trinta minutos para amamentar o bebê, até que este complete seis meses de vida. O pai do recém nascido tem direito à licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê. Deve a gestante ter conhecimento dos seus direitos para que estes sejam respeitados dignamente. No caso do desrespeito a esses direitos, deve a mulher procurar ajuda nos sindicatos ou associações restritas à sua categoria profissional ou até mesmo na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público.
Marta Cristina – Alto Umuarama
Atuou no ramo de logística, mas faço curso superior em  administração? Devo mudar de curso?
Neste caso fica difícil respondermos uma alternativa apenas do curso. Temos que levar em conta todo histórico de vida, os sonhos, as realizações e os planos para o futuro. Apenas mudar de curso não quer dizer que um profissional terá sucesso. Temos casos de pessoas que se formaram em áreas distintas e possuem bons resultados hoje. Conheço um profissional na área de Farmácia e hoje  referência nacional no ramo de administração de empresas e finanças. O importante e gostar do que faz e fazer bem feito. No caso da leitora o primeiro passo e identificar se estão dentro do ramo que gosta de atuar. Se não conseguir uma resposta procure um profissional para realizar uma Orientação Profissional ou um Coaching.

Enviei você também sua pergunta e esteja preparado para o mercado de trabalho: intehgrath@inthegrath.com.br
jan
03

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Marcela Vaz – Guarani
Estou à procura de um estágio. Como devo elaborar meu currículo?
O currículo de um estagiário não difere de um profissional. Ele deve conter todas as experiências que o candidato teve no decorrer de sua carreira profissional. Devem ressaltar também as atividades que desempenhou na faculdade como monitorias, cursos extracurriculares, atividades complementares, congressos e eventos da área de formação. O interessante, além do formato do currículo, é ficar atento com as possibilidades que surgem nas empresas que publicam em sites especializados em estágios e trainee ou até mesmo nos murais de sua faculdade.
Rebecca Ribeiro – Santo Inácio
Seja qual for à época estamos sempre questionando que profissão escolher ou mesmo qual faculdade fazer. Começamos a questionar qual profissão devo escolher? Qual curso devo fazer? Será que estou no lugar certo, na profissão certa? Será que serei reconhecido no mercado de trabalho? Será que vou dar conta do recado?
Estas são algumas das milhares de perguntas que rondam a cabeça de um jovem em fase e pré-vestibular ou aqueles que já estão dentro de uma universidade, atuando no acelerado mundo do business, construindo uma carreira dentro de uma grande empresa ou empreendendo seu próprio negócio. Levando em consideração o mercado, temos outros indicadores que por sua vez também são grandes complicadores e causam desconforto ao trilhar uma carreia. Deve-se escolher o sucesso ou a fama, prazer, satisfação pessoal, qualidade de vida ou sucesso financeiro. Para ajudar no processo de indecisão, assistimos diariamente algumas situações em nosso cotidiano que nos levam a entrar em conflito, não saber administrar e de repente estar enganado. Deve-se ter em mente que as aptidões e dons são muito importantes para construção do futuro. Além de todas estas informações, deve-se também conhecer o proposto pelo curso ou mesmo pela vaga e acima de tudo, dedicar diariamente a aprender e atualizar.
Xislainne Rodrigues – Ipanema
Qual a importância das redes sociais no âmbito profissional?
O mundo globalizado e tecnólogico está cada vez mais forte no âmbito profissional, assim as redes sociais estão se tornando ferramentas eficazes e fundamentais no mercado de trabalho, pois, auxiliam na sua carreira profissional através do networking, possibilitando novas recolocações e a inicialização no mercado. Além de muitas das vezes oferecerem um espaço exclusivo para a divulgação de currículos. Algumas redes pessoais que trazem entretenimento estão sendo bastante utilizadas e estão ganhando maior espaço dentro do campo profissional, como por exemplo: Facebook, Orkut, Twitter, dentre outros. Porém, o problema de todas as redes é o mesmo, são criadas e não são mantidas (atualizadas). Muitos perfis são criados e esquecidos tornando as redes obsoletas. Pesquisas mostram que o Orkut e a rede social mais acessada no Brasil. O Twitter vem em segundo lugar e o Facebook em terceiro. Hoje está em ascenção o linkedin, onde você realmente publica o seu currículo e se realciona com empresas de diversos ramos e poderá vincular seus amigos e colegas de trabalho. Isso ajuda na sua interação com o mercado no mundo todo abrindo portas. A atenção deve ser na forma da publicação de suas informações e atualizações, pois, você estará mostrando sua imagem como pessoa e profissional. Como exemplo veja e acompanhe a Inthegra no twitter: @inthegrath
(www.twitter.com/inthegrath).
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Kelly Teles – Bairro Jardim Califórnia
Posso ser eliminada numa seleção de emprego por estar sendo processada?
O candidato que estiver sendo processado não pode, por esse motivo, ser impedido de assumir cargo para o qual fora selecionado. Da mesma forma, tampouco poderia ser dispensado se, ao contrário, fosse autor em processo judicial. A Constituição Federal de 1988 veda qualquer tipo de discriminação, distinção ou conduta que viole a privacidade ou dignidade da pessoa. Por essa razão, o fato de ser réu em processo não pode justificar a não contratação, sendo defeso, ainda, que por ocasião da entrevista se exijam esclarecimentos sobre a existência de eventual processo. O fato de ser destinatário de uma ação não lhe torna detentora de prerrogativas adicionais e, da mesma forma, tampouco lhe desqualifica, já que a própria Constituição também estabelece a igualdade entre os cidadãos e lhe garante o exercício pleno de defesa. Por outro lado, o Texto Constitucional também resguarda expressamente a inviolabilidade de sua privacidade, o que inclui a impossibilidade de estabelecimento de critério discriminatório para a sua contratação, como, no caso, ser réu em processo judicial. Logo, pelas razões acima, e considerando-se os valores protegidos pela Constituição Federal, o candidato não pode ser obrigado a prestar informações sobre a ação judicial da qual é destinatário. No entanto, caso você se sinta confortável em prestar essa informação no momento da entrevista, não há óbice para que esse ponto seja esclarecido, já que é uma situação bastante comum. Finalmente, se houver a prática de qualquer conduta discriminatória em relação a esse fato, não deixe de procurar um advogado que poderá lhe orientar sobre quais providências tomar nesse caso.
Adilamar Evangelista – Bairro Planalto
Sou obrigada a fazer exame no médico da empresa na qual pedi demissão?
Cabe ao empregador proporcionar os exames médicos previstos na legislação, de realização obrigatória, entre eles o exame demissional, e custeá-los sem ônus aos trabalhadores. Sendo assim, a submissão da ex-colaboradora à profissional que não seja médico do trabalho não encontra respaldo legal.
Caberá a ela submeter-se ao exame médico no local indicado pelo ex-empregador e, necessariamente, ao médico do trabalho, profissional que terá competência para atestar sua aptidão ou não para a dispensa.

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dez
07

Especialista dá dicas de como se comportar nas festas de fim de ano



Desde a roupa até as brincadeiras devem ser discretas.

07

Funcionários devem tomar cuidado com imagem pessoal nas festas de fim de ano



Beber demais, fazer discursos, dançar e se vestir de formas extravagantes e chegar atrasado ao trabalho no dia seguinte são comportamentos negativos

07

Profissionais compulsivos por trabalho têm repulsão por férias



Por mais estranho que pareça, tem gente que diz que não gosta de tirar férias. 30 dias então, nem pensar, para muitos é uma eternidade.

nov
14

Oportunidade de trabalho para idosos gera incentivos econômicos



Empresas contratarem pessoas com idade entre 60 a 69 anos poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% do montante de salários e encargos previdenciários

As chances para os que têm entre 60 e 69 anos de idade entrar no mercado de trabalho vão aumentar a partir de agora. E as empresas que acolherem pessoas da melhor idade também ganharão. É que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou recentemente projeto de lei que dá incentivos econômicos às empresas que tiverem funcionários com esta faixa etária. A proposta (PLS 461/03) relata que as empresas que tiverem pelo menos 30% de seus colaboradores com idade entre 60 a 69 anos poderão deduzir, até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados, do Imposto de Renda.
jan
27

Mídias Socias



As mídias sociais vem ganhando cada vez mais força e espaço com as empresas. Várias pessoas já conquistaram um lugar no mercado de trabalho utilizando mídias como o Linkedin, Facebook e até mesmo Twitter. Internautas que utilizam essas ferramentas de forma consciente e profissional tem muito a ganhar com as oportunidades que surgem nesses meios. A Inthegra está nas mídias e está sempre à procura de novos e engajados profissionais. Seja um deles!

ago
06

GERAÇÃO Y: TEIMOSA NÃO, DIFERENTE! Inthegra na Revista Mercado



Como absorver e lidar com essa mão de obra que nasceu na década de 1980, cenário de grande evolução tecnológica e prosperidade econômica, sem causar conflitos internos nas corporações por causa do choque de gerações?

Por Margareth Castro (Revista Mercado – ano 4, número 31- Julho de 2010)
ago
03

Dicas da Inthegra TH sobre o Mercado de Trabalho



Confira aqui algumas dicas e orientações sobre o Mercado de Trabalho. São dicas para melhorar sua produtividade e ainda te ajudar a dar um salto na sua carreira. Essas dicas são esclarecidas por profissionais da área de Recursos Humanos da Inthegra Talentos Humanos.

Todas as perguntas e respostas foram publicadas no Jornal Tudo Já e foram enviadas para o e-mail inthegrath@inthegrath.com.br. Envie você também sua pergunta e aguarde a resposta na próxima edição do Jornal Tudo Já.



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